Ministro manda Congresso votar lei pró-usuário de serviço público
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu dar o prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional aprove uma lei de defesa do usuário de serviços públicos. A ação foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após a onda de protestos que reivindicam melhoria de serviços como saúde e educação em todo o país.
A entidade argumentou que houve "omissão" do Legislativo, uma vez que uma emenda constitucional de 1998 estabeleceu prazo de 120 dias para a criação de uma lei que regulasse reclamações relativas à prestação de serviços públicos.
Ao decidir sobre o tema, Toffoli considerou que houve "manifesta e inequívoca omissão inconstitucional, que já perdura mais de uma década".
"É dever desta Suprema Corte determinar a imediata ação do Estado legislador para a concretização do direito constitucionalmente previsto", afirmou. A decisão ainda terá de ser referendada pelo plenário, que só volta a se reunir em agosto.
A concessão do novo prazo de 120 dias, segundo Toffoli, seria renovar o já previsto na emenda constitucional. O ministro argumenta que não se trata de interferência do Judiciário no Legislativo e trata-se de um "apelo".
"O prazo aqui indicado não tem por objetivo resultar em interferência desta Corte na esfera de atribuições dos demais Poderes da República. Antes, há de expressar como que um apelo ao Legislador para que supra a omissão inconstitucional concernente a matéria tão relevante para a cidadania brasileira - a defesa dos usuários de serviços públicos no país."
Toffoli diz que a lei de defesa dos usuários "concide com a atual pauta social por melhorias dos serviços públicos". "Os movimentos sociais que hoje irradiam várias partes do país e o respectivo anseio da população por qualidade na prestação dos serviços disponibilizados à sociedade brasileira são uma demonstração inequívoca da urgência na regulamentação [do tema]."
Para o magistrado, é preciso "respeito" aos direitos da população. "Faz-se necessária, portanto, a definição de mecanismos reguladores e fiscalizadores eficientes para que a cidadania possa, de modo consequente, exigir qualidade, regularidade e segurança na prestação dos serviços públicos."
Pedido negado
A OAB queria ainda que, enquanto não houver uma nova lei, fosse aplicado em favor dos usuários de serviços público o Código de Defesa do Consumidor, que regula serviços do setor privado.
Para a entidade, o Estado deve tratar o cidadão como consumidor e ser punido no caso de mau atendimento. O ministro, no entanto, negou o pedido e entendeu que a questão deve ser debatida em plenário.