Prorrogação do prazo para renegociação fiscal evidência o protagonismo do contador
O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Com a alteração, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte poderão aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026. A medida visa ampliar o prazo para que esses empreendimentos regularizem pendências fiscais e retomem sua regularidade junto à União.
A renegociação contempla diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, além de prazos maiores para parcelamento, ajustados à situação específica de cada débito e à capacidade de pagamento do contribuinte.
Os interessados em aderir podem consultar suas pendências e formalizar a adesão por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida não substitui nem se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional, regime tributário diferenciado voltado a micro e pequenas empresas.
O edital evidencia a importância do contador, profissional especializado em tributos, legislação fiscal e planejamento tributário, especialmente para micro e pequenas empresas que enfrentam desafios de regularização. O contador orienta o empresário sobre o melhor caminho para renegociar débitos e também ajuda a identificar oportunidades de economia fiscal e cumprimento de obrigações acessórias.
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